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Na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 16/2020, de 29 de maio, que revogou o artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, alterada pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, cessou em 3 de junho de 2020 a suspensão dos procedimentos de contraordenação, bem como dos prazos para a prática de atos pelos particulares nos procedimentos administrativos. Determinando o artigo 5.º da Lei n.º 16/2020, de 29 de maio, que os prazos que se encontravam suspensos e que terminariam durante a vigência do regime de suspensão, vencem no vigésimo dia útil seguinte à data da entrada em vigor desta lei, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) vem informar que:
Os prazos de resposta aos projetos de deliberação anteriormente notificados pela CNPD terminam no dia 3 de julho de 2020.
Lisboa, 5 de junho de 2020