Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais
A presente lei consagra regras a que deve obedecer a prestação de serviços públicos essenciais em ordem à protecção do utente.
São os seguintes os serviços públicos abrangidos:
a) Serviço de fornecedor de água;
b) Serviço de fornecimento de energia eléctrica;
c) Serviço de abastecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados;
d) Serviço de comunicações electrónicas;
e) Serviços postais;
f) Serviço de recebido e tratamento de águas residuais;
g) Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.
h) Serviço de transporte de passageiros.
Pode consultar na íntegra através do site do Diário da República Eletrónico (DRE), Lei n.º 23/96, de 26 de julho