Definição
Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.
Fonte
Alínea XVI do artigo 5º do LGPD
Link
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm